| ANEXO 2 – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº282
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m³ |
| CLASSES |
m³/mês |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 100.000,00 m³ |
0,255900 |
0,252348 |
| 2 |
100.000,01 a 500.000,00
m³ |
0,205604 |
0,202749 |
| 3 |
500.000,01 a 2.000.000,00
m³ |
0,198904 |
0,196143 |
| 4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00
m³ |
0,181598 |
0,179076 |
| 5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00
m³ |
0,157500 |
0,155314 |
| 6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00
m³ |
0,135032 |
0,133157 |
| 7 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,112031 |
0,110476 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS
e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,729155/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,719032/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata,
ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m³ |
| CLASSES |
m³/mês |
GERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 5.000.000,00 m³ |
0,111840 |
0,110288 |
| 2 |
> 5.000.000,00
m³ |
0,035336 |
0,034845 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e
COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,729155/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,719032/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo. |