GÁS NATURAL
Tarifa Interruptível

ANEXO 3 – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº282

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
 
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00 m³/mês
de acordo com a portaria CSPE Nº 211/2002
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 675,07 0,998738
2

15.000,01 a 45.000,00 m³

675,07 0,548337
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 843,84 0,431937
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 3.835,66 0,357176
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 5.369,92 0,258323
6 > 1.000.000,00 m³ 7.007,34 0,246021
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa ( 1 atm)

 
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