| ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº143 de 28/05/2010
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m³ |
| CLASSES |
m³/mês |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 100.000,00 m³ |
0,215580 |
0,212587 |
| 2 |
100.000,01 a 500.000,00
m³ |
0,172530 |
0,170134 |
| 3 |
500.000,01 a 2.000.000,00
m³ |
0,166796 |
0,164480 |
| 4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00
m³ |
0,151982 |
0,149872 |
| 5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00
m³ |
0,131356 |
0,129533 |
| 6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00
m³ |
0,112125 |
0,110569 |
| 7 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,092438 |
0,091155 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP
e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata,
ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m3 |
| CLASSES |
m³/mês |
GERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 5.000.000,00 m³ |
0,092275 |
0,090994 |
| 2 |
> 5.000.000,00
m³ |
0,026792 |
0,026420 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP
e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo. |