GÁS NATURAL
Tarifa Cogeração e termoelétricas

ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº143 de 28/05/2010

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
 
SEGMENTO COGERAÇÃO
  VARIÁVEL R$/m³
CLASSES m³/mês COGERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
COGERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA
À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m³ 0,215580 0,212587
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,172530 0,170134
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,166796 0,164480
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,151982 0,149872
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,131356 0,129533
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,112125 0,110569
7 > 10.000.000,00 m³ 0,092438 0,091155

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas

 
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
  VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m³/mês GERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA
À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 5.000.000,00 m³ 0,092275 0,090994
2 > 5.000.000,00 m³ 0,026792 0,026420

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,548655/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,541039/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 
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