GÁS NATURAL
Tarifa Cogeração e termoelétricas

ANEXO 2 - Deliberação ARSESP Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
 
SEGMENTO COGERAÇÃO
  VARIÁVEL R$/m³
CLASSES m³/mês COGERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
COGERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA
À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m³ 0,248492 0,245043
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,199652 0,196880
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,193146 0,190465
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,176340 0,173892
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,152942 0,150818
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,131122 0,129302
7 > 10.000.000,00 m³ 0,108787 0,107277

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,712689/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,702795/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - Deliberação ARSESP Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas

 
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
  VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m³/mês GERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA
À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m³ 0,288905 0,284895
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,159395 0,157182
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,111356 0,109810
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,099439 0,098059
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,086882 0,085676
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,074295 0,073263
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 0,061910 0,061051
8 > 20.000.000,00 m³ 0,024801 0,024457

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,712689/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,702795/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 
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