| ANEXO 2 - Deliberação
ARSESP Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m³ |
| CLASSES |
m³/mês |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
COGERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 100.000,00 m³ |
0,248492 |
0,245043 |
| 2 |
100.000,01 a 500.000,00
m³ |
0,199652 |
0,196880 |
| 3 |
500.000,01 a 2.000.000,00
m³ |
0,193146 |
0,190465 |
| 4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00
m³ |
0,176340 |
0,173892 |
| 5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00
m³ |
0,152942 |
0,150818 |
| 6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00
m³ |
0,131122 |
0,129302 |
| 7 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,108787 |
0,107277 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS
e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,712689/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,702795/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata,
ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - Deliberação ARSESP
Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
Tabela de Margens Máximas
| |
VARIÁVEL
R$/m3 |
| CLASSES |
m³/mês |
GERAÇÃO
DE ENERGIA
ELÉTRICA
DESTINADA
AO CONSUMO PRÓPRIO
OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
| 1 |
Até 100.000,00 m³ |
0,288905 |
0,284895 |
| 2 |
100.000,01 a 500.000,00
m³ |
0,159395 |
0,157182 |
| 3 |
500.000,01 a 2.000.000,00
m³ |
0,111356 |
0,109810 |
| 4 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00
m³ |
0,099439 |
0,098059 |
| 5 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00
m³ |
0,086882 |
0,085676 |
| 6 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00
m³ |
0,074295 |
0,073263 |
| 7 |
10.000.000,01 a 20.000.000,00
m³ |
0,061910 |
0,061051 |
| 8 |
> 20.000.000,00 m³ |
0,024801 |
0,024457 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos
PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço
do gás (commodity+transporte) referido nas condições
abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400
kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a
este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS
e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária,
vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,712689/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
à venda a consumidor final.
b. R$ 0,702795/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração
de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações
para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão
contabilizados em separado por usuário e a estes repassados,
nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
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