GÁS NATURAL
Tarifa Interruptível

ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP Nº143 de 28/05/2010

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
 
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00 m³/mês
de acordo com a portaria ARSESP Nº 211/2002
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 Até 15.000,00 m³ 577,81 0,851397
2

15.000,01 a 45.000,00 m³

577,81 0,465885
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 722,27 0,366255
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 3.283,05 0,302265
5 > 500.000,00 m³ 4.596,27 0,217654
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa ( 1 atm)

 
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