GÁS NATURAL
Tarifa Interruptível

ANEXO 3 - Deliberação ARSESP Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
 
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00 m³/mês
de acordo com a portaria ARSESP Nº 211/2002
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 Até 3.000,00 m³ 78,70 1,586620
2

3.000,01 a 7.000,00 m³

78,70 1,265258
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 78,70 0,793185
4 15.000,01 a 40.000,00 m³ 78,70 0,676957
5 > 40.000,00 m³ 78,70 0,616695
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00 m³/mês
de acordo com a portaria ARSESP Nº 211/2002
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 Até 15.000,00 m³ 616,56 1,062037
2

15.000,01 a 45.000,00 m³

616,56 0,645875
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 770,71 0,482535
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 3.503,21 0,365701
5 > 500.000,00 m³ 4.904,49 0,297586
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa ( 1 atm)

 
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