GÁS NATURAL
Tarifa Residencial
Ficam mantidas as tarifas para Residencial Individual
e Residencial Medição Coletiva até 31/12/2008
 

Para os usuários dos segmentos Residencial, Medição Individual e Coletiva, e Comercial, as tarifas terão desconto, aprovado pela ARSESP, e de acordo com a política comercial da Concessionária, vigente do período de 01/01/2008 com duração máxima até 31/12/2008:

A) Segmento Residencial - Individual
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 0,00 a 5,00 9,60 0
2 5,01 a 40,00 m³ 9,60 1,766439
3 40,01 a 80,00 m³ 9,60 1,742888
4 > 80,00 m³ 9,60 1,719334
Nota do Faturamento:
(a) Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
(b) As tarifas incluem os tributos PIS/COFINS e não incluem ICMS

B) Segmento Residencial - Medição Coletiva
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 0,00 a 150,00 41,59 1,393076
2 150,01 a 1.500,00 m³ 41,59 1,325620
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 41,59 1,309076
4 > 2.250,00 m³ 41,59 1,286585
Nota do Faturamento:
(a) Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
(b) As tarifas incluem os tributos PIS/COFINS e não incluem ICMS


ANEXO 1 - Deliberação ARSESP Nº 30 - 09/12/2008
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão - Gas Brasiliano Distribuidora S.A.
 
SEGMENTO RESIDENCIAL - INDIVIDUAL
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 0,00 a 5,00 16,48 0,00
2 5,01 a 40,00 m³ 16,48 3,474029
3 40,01 a 80,00 m³ 16,48 2,976875
4 > 80,00 m³ 16,48 2,924268
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES m³/mês FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m3
1 0,00 a 150,00 75,57 2,721599
2 150,01 a 1.500,00 m³ 75,57 2,180695
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 75,57 2,108749
4 > 2.250,00 m³ 75,57 2,030093
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa ( 1 atm)

 
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