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Caso necessite da 2ª. via de alguma fatura, entre em contrato através de nossa Central de Atendimento ou das lojas de atendimento.
Se eu possuir contas de gás em atraso, como serei informado deste débito?
A informação é realizada através da própria fatura de Gás Natural, no campo Aviso de Contas Vencidas, além de um Aviso de Débito encaminhado através de correspondência física para que o consumidor seja notificado da falta de pagamento.
Como faço para obter informações sobre débitos?
É possível obter informações sobre débitos através de nossa Central de Atendimento ou das lojas de atendimento.
O nome de minha indústria pode ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito - SERASA?
Sim, a GasBrasiliano possui parceria com o SERASA e sua Indústria pode ser incluída no Serviço de Proteção ao Crédito no caso de atraso de pagamento. O processo de inclusão acontece da seguinte forma: O SERASA envia uma carta para os consumidores informando o prazo de 10 dias corridos (a contar da emissão da carta) para que haja manifestação em relação ao débito. Após este prazo, não havendo manifestação, é realizada a inclusão e o registro é divulgado entre os associados do SERASA, restringindo assim as operações de crédito. Importante: A regularização da situação é feita automaticamente mediante o pagamento do(s) débito(s) objeto(s) da ação, não havendo a necessidade de entrar em contato com a GasBrasiliano.
Como cadastrar minha conta de gás em Débito Automático?
Está disponibilizado o cadastro de débito automático como forma de pagamento das contas de gás natural canalizado nos bancos Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. Para optar por esta forma de pagamento, verifique na parte inferior de sua fatura o código para cadastro e apresente-o em sua agência ou faça a adesão através do internet banking ou telefone. Aos correntistas dos demais bancos, em breve será disponibilizada mais esta facilidade.
Se meu fornecimento de gás for suspenso por falta de pagamento, como devo como proceder?
O fornecimento do Gás Natural é suspenso após 30 dias de inadimplência para consumidores do mercado residencial e 15 dias para os demais mercados, sempre contados a partir da data de vencimento da fatura. Após a regularização dos débitos vencidos, a baixa bancária leva cerca de 3 (três) dias úteis. O consumidor deve entrar em contato com a companhia solicitando a Religação do gás no local. Para a religação, será cobrada uma taxa.